LICENCIAR
A Licenciar Engenharia foi fundada em fevereiro de 2018 por duas jovens empreendedoras, Engenheiras Ambientais, pós graduadas em Segurança do Trabalho e Geotecnologia. A Licenciar exala novidade e inovação, com serviços diferenciais no Mercado do Sul e Sudeste do Pará, com sede em Marabá- PA. Atuando na região Norte do país, a Licenciar tem seu maior ponto de atuação nas cidades de Marabá, Novo Repartimento, Pacajá, Anapu, Breu Branco, Goianésia, Xinguara, Redenção e Sapucaia. Elaborando projetos ambientais, agropecuários e segurança do trabalho. Além de palestras e cursos de capacitação na área de geoprocessamento. Com uma equipe multidisciplinar a Licenciar está no mercado para atender a necessidade do seu cliente com eficiência e qualidade.
A Licenciar Engenharia foi fundada em fevereiro de 2018 por duas jovens empreendedoras, Engenheiras Ambientais, pós graduadas em Segurança do Trabalho e Geotecnologia. A Licenciar exala novidade e inovação, com serviços diferenciais no Mercado do Sul e Sudeste do Pará, com sede em Marabá- PA. Atuando na região Norte do país, a Licenciar tem seu maior ponto de atuação nas cidades de Marabá, Novo Repartimento, Pacajá, Anapu, Breu Branco, Goianésia, Xinguara, Redenção e Sapucaia. Elaborando projetos ambientais, agropecuários e segurança do trabalho. Além de palestras e cursos de capacitação na área de geoprocessamento. Com uma equipe multidisciplinar a Licenciar está no mercado para atender a necessidade do seu cliente com eficiência e qualidade.
Supressão Vegetal
Faz. Serra Negra I
Renovação de Licença de Operação
Padaria Vida
Licenciamento Ambiental
Auto Posto Alvorada – Novo Repartimento
Licenciamento Ambiental Rural – LAR
Faz.Serra Negra II
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O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) uma exigência legal e uma ferramenta do poder público que determina que as empresas consideradas potencialmente poluidoras passem por processos administrativos, estudos e projetos ambientais para determinar a localização e os possíveis impactos e a medidas de controle de ambiental nas fases de planejamento, implantação e operação.
Tipos de Licenças Ambientais
O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento:
É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental, determinando se a área sugerida é tecnicamente adequada e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento, sendo definidos nesta etapa todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa.
Após o detalhamento do projeto inicial e definida as medidas de proteção ambiental, será requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado.
Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser enviados formalmente ao órgão licenciador para avaliação.
A Licença de Operação é a parte final do processo de licenciamento, autorizando o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.
A Licença de Operação possui validade, e sua renovação deve ser requerida com até 120 dias de antecedência ao término da validade.
A DLA é cabível a empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados, etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças o depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.
Para alguns empreendimentos é exigido pela legislação o Estudo de Impacto de Vizinhança. Ele tem a finalidade de levantar fatores positivos e negativos para a vizinhança e deve contemplar todos os fatores do empreendimento: atividade desenvolvida, valor imobiliário, densidade populacional, solo, geração de resíduos, acessibilidade, poluição visual e sonora, entre inúmeros outros fatores; a fim de mapear e traçar atenuantes para proporcionar melhores condições de habitabilidade.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos, (que comumente chamamos de lixo), e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo desde a etapa da geração até sua disposição final.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº12.305/2010) a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos gerados de resíduos sólidos, responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.
O RCA é um estudo de aspectos ambientais que observa atividade, local, instalação, operação e até expansão de um empreendimento, identificando não conformidades legais e aspectos ambientais. Quando a EIA/RIMA é solicitada, o RCA acompanha o requerimento da licença. Quando há a dispensa da EIA/RIMA, é obrigatório para a Licença Prévia- LP.
Instituída pela Lei nº 9.433/1997 como um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é a concessão emitida pelo governo estadual ou pelo governo federal para o uso da água em qualquer atividade que possa provocar alterações nas condições naturais dos recursos hídricos, como abastecimento, irrigação, geração de energia hidroelétrica, entre outros. A outorga só é concedida pelo órgão responsável após análise de todos os requisitos envolvidos no requerimento, devendo ser solicitada à entidade política que detém o seu domínio.
Para o uso de recursos hídricos que não necessitam de outorga, deverá ser requerida uma Declaração de Dispensa de Outorga. Estão dispensados da outorga de direito de uso de recursos hídricos os usos considerados insignificantes. Os usuários insignificantes deverão solicitar a Declaração de dispensa de outorga ao órgão gestor de recursos hídricos.
A emissão da Declaração de Dispensa de Outorga de recursos hídricos, ocorre para os usos que se enquadrem conforme o disposto na ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CERH nº 09/2010.
É um documento de prevenção para possíveis futuros inconvenientes para um determinado projeto, apresentando diagnósticos, descrições, análises e avaliações sobre os impactos ambientais do projeto, dando credibilidade, minimizando consequências ambientais e assegurando o projeto.
Originalmente previsto pela resolução CONAMA nº 09/90, o Plano de Controle Ambiental (PCA) deve apresentar o detalhamento dos planos e programas ambientais a serem executados no momento da implantação do empreendimento. O PCA tem como foco propor medidas que minimizem os impactos negativos e potencialização os impactos positivos advindos da instalação de determinado projeto. Definindo ações a serem tomadas para que a obra/projeto cause o menor impacto possível ao meio ambiente.
Instituída pela Lei nº 9.433/1997 como um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é a concessão emitida pelo governo estadual ou pelo governo federal para o uso da água em qualquer atividade que possa provocar alterações nas condições naturais dos recursos hídricos, como abastecimento, irrigação, geração de energia hidroelétrica, entre outros. A outorga só é concedida pelo órgão responsável após análise de todos os requisitos envolvidos no requerimento, devendo ser solicitada à entidade política que detém o seu domínio.
Para o uso de recursos hídricos que não necessitam de outorga, deverá ser requerida uma Declaração de Dispensa de Outorga. Estão dispensados da outorga de direito de uso de recursos hídricos os usos considerados insignificantes. Os usuários insignificantes deverão solicitar a Declaração de dispensa de outorga ao órgão gestor de recursos hídricos.
A emissão da Declaração de Dispensa de Outorga de recursos hídricos, ocorre para os usos que se enquadrem conforme o disposto na ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CERH nº 09/2010.
O Georreferenciamento de Imóveis Rurais é o instrumento de controle e registro da propriedade rural, agregando uma referência e estabelecendo um endereço para o imóvel no planeta Terra. Extremamente útil para os donos de propriedades rurais, o Georreferenciamento de imóveis surgiu como uma necessidade de proteger as terras rurais, além de levantar os dados da propriedade e mantê-la certificada.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A LAR é a licença emitida pelo órgão competente (SEMAS ou SEMMA), permitindo que atividades agropecuárias (em especial pecuária e agricultura) fora de áreas de APP (Área de Preservação Permanente) e RL (Reserva Legal) sejam realizadas. A LAR é válida por 5 anos e precisa obrigatoriamente ser renovada.
O programa de Regularização Ambiental (PRA) foi criado para atender a necessidade de promover ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais visando a adequação dos imóveis rurais a legislação ambiental, através da regularização do passivo ambiental nas Áreas de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Uso Restrito identificadas por meio da Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Nos procedimentos para a limpeza das áreas de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, o proprietário, possuidor ou ocupante do imóvel rural deverá protocolar comunicado junto ao órgão ambiental estadual ou municipal (quando este for habilitado), com antecedência mínima de 30 dias, acompanhado da cópia do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural e demais documentos exigidos. O comunicado somente autoriza a limpeza mecanizada, devendo o produtor requerer autorização específica para uso do fogo, caso pretenda adotar essa prática no processo de remoção da vegetação secundária.
A Supressão Vegetal é o tipo de licença ambiental obrigatória para os casos onde há necessidade de suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, para construção de empreendimentos, para exploração florestal, vinculadas ou não a um licenciamento ambiental. Como também para supressão de árvores nativas isoladas.
O crédito rural consiste na destinação de recursos para contratação de operações de crédito aos produtores rurais e agricultores familiares para custeio da safra, investimentos em suas propriedades ou apoio à comercialização de seus produtos ou industrialização. São diversas as linhas de crédito rural cujas condições estão definidas no Manual de Crédito Rural – MCR.
Para conseguir o crédito, o tomador deve apresentar um projeto, plano ou orçamento que justifique o valor pedido.
É uma metodologia que garante a prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores, diante dos riscos no ambiente de trabalho, exigida pelo Ministério do Trabalho. Os riscos ambientais são físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de acordo com a natureza, concentração e intensidade da atividade. Este estudo deve ser elaborado por um profissional Técnico em Segurança Trabalho ou Engenheiro de Segurança e na Licenciar fazemos para sua empresa.
O PAE é um plano de ação de emergência que traz procedimentos bem estruturados, contemplando as ações de resposta às situações emergenciais, compatíveis com os cenários acidentais identificados.
O PGR é um documento que define a gestão diante de todos os riscos avaliados da atividade, de equipamentos potencialmente perigosos, considerando aspectos críticos identificados nos estudos da análise de riscos.
No âmbito do licenciamento ambiental, o PGR é parte do processo obrigatória, especialmente para algumas atividades como a atividade garimpeira, conforme definido pelo Ministério do Trabalho.
O PCMSO é um documento obrigatório, de responsabilidade do empregador, com dados coletados na análise do ambiente levantados no PPRA. Ambos são documentos relativos à saúde do empregado e por isso, precisam caminhar juntos. O Ministério do Trabalho estabelece obrigatoriedade por parte dos empregadores e instituições preservando a saúde dos trabalhadores. Este programa compreende realização de exames admissional, periódicos, retorno ao trabalho ou mudança de função e demissional, assim como monitorar e controlar riscos para a saúde dos trabalhadores.
Documento destinado a demonstrar as condições de trabalho a que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o tempo de trabalho na empresa. Este documento poderá ser usado em favor do empregado, caso ele venha a precisar de benefício ou aposentadoria, junto ao INSS.
A Licenciar Engenharia é habilitada a desenvolver laudo para qualquer segmento de empresa que esteja exposta a riscos.
O uso do geoprocessamento é muito utilizado na elaboração de projetos ambientais que necessitam de mapas e um diagnóstico com maior precisão das características geográficas da área de estudo.
O curso de SIG (Sistema de Informações Geográficas) com ArcGIS é recomendado para aqueles que querem iniciar os estudos em SIG com o uso do software ArcGIS e tem como objetivo capacitar o aluno(a) a trabalhar com banco de dados espacial, criação e edição de shapefiles, análise de dados geográficos, produção de mapas temáticos, mapa para o Cadastro Ambiental Rural e situá-lo nos conceitos teóricos que fundamentam a compreensão do espaço geográfico de forma integrada e sistêmica. Ao finalizar o curso o aluno receberá um certificado com carga horária de 20h com o conteúdo ministrado.
A Licenciar Engenharia foi fundada em fevereiro de 2018 por duas jovens empreendedoras, Engenheiras Ambientais, pós graduadas em Segurança do Trabalho e Geotecnologia. A Licenciar exala novidade e inovação, com serviços diferenciais no Mercado do Sul e Sudeste do Pará, com sede em Marabá- PA. Atuando na região Norte do país, a Licenciar tem seu maior ponto de atuação nas cidades de Marabá, Novo Repartimento, Pacajá, Anapu, Breu Branco, Goianésia, Xinguara, Redenção e Sapucaia. Elaborando projetos ambientais, agropecuários e segurança do trabalho. Além de palestras e cursos de capacitação na área de geoprocessamento. Com uma equipe multidisciplinar a Licenciar está no mercado para atender a necessidade do seu cliente com eficiência e qualidade.
Ana Carolina é Engenheira Ambiental, Pós graduada em Engenharia e Segurança do Trabalho; Pós graduanda em Geoprocessamento e Georreferenciamento. Participou do projeto SR-27 Sustentável, do INCRA. Já atuou em assentamentos no Sudeste do Pará, Elaboração de Cadastro Ambiental Rural, Licenciamento Ambiental Rural e Perícias Ambientais. Atualmente é diretora executiva Licenciar Engenharia.
Julliany é Engenheira Ambiental, Pós Graduada em Engenharia e Segurança do Trabalho; Pós graduada em Geotecnologias Recursos Naturais na Amazônia Oriental; Graduanda em Direito. Com vasta experiência em Elaboração de Projetos Ambientais e Georreferenciamento, elaboração de cadastro ambiental rural e mapas temáticos em geral. Já atuou com agricultura familiar através do Programa Assentamentos Verdes; monitoramento e execução do projeto de desenvolvimento sustentável e Planejamento do Projeto Piloto de recuperação de áreas e controle do desmatamento em assentamentos. Atualmente é diretora executiva da Licenciar Engenharia.